Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa IN nº 16, de 24 de março de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa RN nº 81, de 3 de setembro de 2004,
Considerando a necessidade de regulamentar o inciso I, art. 28, da Resolução Normativa RN nº 160, de 3 de julho de 2007, que trata dos ajustes por efeitos econômicos no patrimônio da operadora de planos de assistência à saúde, a ser considerado no cálculo da Margem de Solvência e do Patrimônio Mínimo Ajustado, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Instrução Normativa IN nº 16, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................................
I - .............................................................................................................
..................................................................................................................
c) Passivos tributários classificados no passivo exigível a longo prazo; e
....................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.