Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o procedimento de reconhecimento contábil dos valores referentes à Provisão de Sinistros a Liquidar e Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 76, I, "a" e o art. 31, I, "d" da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar a Resolução Normativa - RN n° 184, de 19 de dezembro de 2008, no aspecto referente ao fato gerador do registro contábil da Provisão de Sinistros a Liquidar e dos Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde.
Art. 2º O registro contábil dos lançamentos referentes às contas 21127 - Provisão de Sinistros a Liquidar e 212 - Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde deverá ser realizado pelo seu valor integral cobrado pelo prestador no primeiro momento da identificação da ocorrência da despesa médica, independente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas.
Parágrafo único. Entende-se por identificação da ocorrência da despesa médica qualquer tipo de comunicação estabelecida entre o prestador e a própria operadora, ou terceiro que preste serviço de intermediação de recebimento de contas médicas à operadora, que evidencie a realização de procedimento assistencial a beneficiário da operadora.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.