Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN n.º 207, de 22 de dezembro de 2009.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, "a" da Resolução Normativa - RN n.º 197, de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN n.º 207, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa -RN n.º 207, de 22 de dezembro de 2009, sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http//www.ans.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa - IN / DIOPE n.º 24, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.