Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS - DIOPE, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Sr. ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 6º e 52, inciso X, ambos do Regimento Interno da ANS - Resolução Normativa RN nº 81, de 03 de setembro de 2004, e posteriores alterações, resolve:
DELEGAR À DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS - DIR.ADJ./DIOPE, Sra. LUCIANA S. SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2314073, enquanto ocupante do referido cargo ou até o final do mandato deste Diretor, a atribuição para, nos assuntos de competência da DIOPE, representar contra as operadoras de planos de assistência à saúde ou contra os prestadores de serviços, por descumprimento da legislação vigente, objetivando-se o fiel desempenho da regulação do mercado de saúde suplementar, a eficaz fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde e o cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento, bem como a aplicação das penalidades pelo descumprimento da Lei nº 9.656, de 1998, e de sua regulamentação.