Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Altera a Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 15, de 11 de março de 2008.

O Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, "a" da Resolução Normativa - RN n.º 197, de 17 de julho de 2009, resolve:

Art. 1° O inciso I do art. 3º da Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 15, de 11 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3°.............................................................................

I - apresentação de "Termo de Assunção de Obrigações da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras" conforme disposto no Anexo I da presente IN, para fins de regularização das pendências documentais no processo de autorização de funcionamento em prazo não superior a 90 (noventa) dias;

................................................................................................"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

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