Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN n.º 247 , de 25 de fevereiro de 2011.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 31, I c/c art. 76, I, "a" da Resolução Normativa - RN n.º 197, de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN n.º 247, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN n.º 247, de 25 de fevereiro de 2011, sendo dela parte integrante o Anexo, disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na internet ( http// www. ans. gov. br).
Art. 2º Ficam revogadas as Instruções Normativas - IN/ DIOPE n.º 36, de 23 de dezembro de 2009, e n.º 40, de 9 de março de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.