Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 31, inciso XVII, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, com a redação dada pela Resolução Normativa RN nº 301, de 7 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no art. 31, inciso XVII da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, com a redação dada pela RN nº 301, de 7 de agosto de 2012, ao Gerente Geral responsável pela Gerência Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado para instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações periódicas de competência da Diretoria de Nor-mas e Habilitação das Operadoras, previstas no art. 8º da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, com a redação dada pela RN nº 301, de 2012.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIOPE poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 5º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 5, de 31 de outubro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.