Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

PORTARIA Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2019

O Diretor-Adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inc. I, alínea "b", da Resolução Regimental (RR) nº 1, de 17/03/2017, conforme obrigação estabelecida no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, combinado com o caput do art. 13, da Resolução Administrativa (RA) nº 68, de 05/06/2017, resolve:

Art. 1º Art. 1º. Dar publicidade aos relatórios de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIOPE, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIOPE nº 01, de 23/02/2018, no Boletim de Serviço nº 026/2018, de 23/02/2018, referentes ao trimestre de 01/12/2018 a 28/02/2019, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

CESAR BRENHA ROCHA SERRA

ANEXO

ANEXO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO (RA/ANS 68, art. 13, caput)
DIRETORIA: Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Portaria 05, de 30/08/2018)
Período do Teletrabalho:01/12/2018 até 28/02/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (*) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (**)
013/2018/DIOPE ASSNT/DIOPE 2 114%
014/2018/DIOPE COAOP 7 119%
015/2018/DIOPE COAOP - Atuarial 1 133%
017/2018/DIOPE COIEP 2 111%
018/2018/DIOPE COHAB- (ANALISTAS/ESPECIALISTAS) 2 163%
019/2018/DIOPE COHAB - (TÉCNICOS) 2 144%
021/2018/DIOPE COPAEF 2 122%
022/2018/DIOPE CODIF 1 159%
023/2018/DIOPE COCAL 1 137%

(*) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(**) Em relação à meta com o adicional de 30% para os dias em teletrabalho.

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