Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Redação do item 2 do Anexo IV da Instrução Normativa - IN Nº 8 da DIPRO e Revoga os incisos III e IV do artigo 5º da Instrução Normativa - IN Nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência atribuída pelo art. 65, inciso I, alínea a, do Anexo I da Resolução Normativa N° 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo IV da Instrução Normativa - IN Nº 8 da DIPRO, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - A NTRP deve acompanhar a solicitação de registro de plano. A Atualização da NTRP representa a reavaliação dos preços estabelecidos anteriormente, e será válida apenas para as comercializações efetuadas a partir da data do seu recebimento na ANS, desde que processada com sucesso." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 5º da Instrução Normativa - IN Nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.