Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Redação do item 2 do Anexo IV da Instrução Normativa - IN Nº 8 da DIPRO e Revoga os incisos III e IV do artigo 5º da Instrução Normativa - IN Nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência atribuída pelo art. 65, inciso I, alínea a, do Anexo I da Resolução Normativa N° 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo IV da Instrução Normativa - IN Nº 8 da DIPRO, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - A NTRP deve acompanhar a solicitação de registro de plano. A Atualização da NTRP representa a reavaliação dos preços estabelecidos anteriormente, e será válida apenas para as comercializações efetuadas a partir da data do seu recebimento na ANS, desde que processada com sucesso." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 5º da Instrução Normativa - IN Nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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