Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera a Instrução Normativa nº 23 da DIPRO, de 1º de dezembro de 2009.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem a alínea "a" do inciso I do artigo 85, da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009, bem como os artigos 3º; 13, § 1º; 22; 23, inciso I; 33; 37 e o Anexo II da RN nº 85, 7 de dezembro de 2004, alterada pelas Resoluções Normativas nº 100, 3 de junho de 2005, no 124, de 30 de março de 2006, nº 144, de 2 de janeiro de 2007, no 160, de 3 de julho de 2007, no 175, de 22 de setembro de 2008, nº 189, de 2 de abril de 2009, e no 196, de 14 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º O artigo 29 da Instrução Normativa nº 23, de 1º de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.29. As solicitações de registro de produto encaminhadas até 31/12/2009 terão continuidade da sua análise na forma da IN nº 15, de 14 de dezembro de 2007, e suas alterações posteriores." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde