Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 5, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e diante da atribuição que lhe confere o art. 77, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno da ANS, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Delegar a competência para expedir ofícios, cuja descrição reside no art. 85, inciso IX, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, aos Assessores e Gerentes das Gerências e Assessorias relacionadas abaixo, com o objetivo de assegurar maior celeridade aos atos de gestão, no desempenho de suas atribuições regimentais, na forma da Legislação e das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar:

I. Assessoria Assistencial - ASSAS, da Diretoria-Adjunta, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.

II. Assessoria Normativa dos Produtos - ASSNP, da Diretoria-Adjunta, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.

III. Gerência de Direção Técnica - GEDIT, da Gerência-Geral de Regimes Especiais Assistenciais - GGRESA, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.

IV. Gerência de Visita Técnica - GEVIT, da Gerência-Geral de Regimes Especiais Assistenciais - GGRESA, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIPRO poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

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