Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga itens do Anexo I da IN nº 25, de 12 de janeiro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, em vista do que dispõe o art. 22 da Resolução Normativa nº 211, de 11 de janeiro de 2010; a alínea "a", do inciso I, do artigo 76 e a alínea "a", do inciso I, do art. 85, ambos, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve.
Art. 1º Revoga-se o item 17 do índice e todo o item 17 das
Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde
Suplementar, ambos, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa nº
25, de 12 de janeiro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação
dos Produtos, que regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa -
RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.