Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2011

Revoga itens do Anexo I da IN nº 25, de 12 de janeiro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, em vista do que dispõe o art. 22 da Resolução Normativa nº 211, de 11 de janeiro de 2010; a alínea "a", do inciso I, do artigo 76 e a alínea "a", do inciso I, do art. 85, ambos, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve.

Art. 1º Revoga-se o item 17 do índice e todo o item 17 das Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde
Suplementar, ambos, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa nº 25, de 12 de janeiro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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