Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e diante da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso III, do Regimento Interno da ANS, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO para praticar atos de
gestão e decisórios, no âmbito da DIPRO, para o desempenho das atribuições relacionadas à condução e decisão de processo administrativo para comprovação de conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo consumidor contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da ANS, na forma da Legislação e das Regulamentações Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIPRO poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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