Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e diante da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso III, do Regimento Interno da ANS, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Adjunto da Diretoria
de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO para praticar atos de
gestão e decisórios, no âmbito da DIPRO, para o desempenho das
atribuições relacionadas à condução e decisão de processo administrativo
para comprovação de conhecimento prévio de doença ou
lesão preexistente pelo consumidor contratante ou beneficiário de
plano privado de assistência à saúde no âmbito da ANS, na forma da
Legislação e das Regulamentações Normativas da Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIPRO poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.