Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e diante da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso III, do Regimento Interno da ANS, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO para representar contra as operadoras de planos privados de assistência à saúde por descumprimento da legislação vigente, no âmbito da DIPRO, na forma das Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIPRO poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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