Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições definidas na alínea "b" do inciso I do art. 21 e no inciso II do art. 29, ambos da Resolução Regimental - RR n° 1, de 17 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 6º da Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - IN/DIPRO nº 52, de 27 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Estabelecer os serviços de competência da DIPRO para os quais é permitido o envio de documentos, solicitações e requerimentos pelo Programa Transmissor de Arquivo - PTA, relacionados no Anexo I desta Portaria.
§1º A presente Portaria e o Anexo I serão disponibilizados no sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br), pelo caminho:
Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS > PTA - Programa Transmissor de Arquivos> Manual de Instalação, histórico de versão e outros arquivos> Serviços DIPRO - Encaminhamento via PTA.
§2º Os arquivos encaminhados à ANS deverão utilizar as nomenclaturas e especificações estabelecidas no Anexo I, desta Portaria, sem prejuízo das especificações dispostas no Anexo II da IN nº 52, de 27 de janeiro de 2017, da DIPRO.
§3º As operadoras poderão encaminhar as informações organizadas em planilhas eletrônicas por meio de arquivos em formato Excel, excepcionalmente à especificação do formato PDF (Portable Document Format), devendo-se alterar, manualmente, a extensão para "PRO".
Art. 2º Não serão admitidos para análise os arquivos:
I - sem assinatura digital do representante legal da operadora ou de seu procurador, conforme disposto no §2º, do art. 2º da Resolução Normativa - RN nº 411, de 21 de setembro de 2016;
II - nos casos de atuação em virtude de mandato, sem apresentação do respectivo instrumento de procuração, o qual deve conferir ao procurador poderes de representação junto a Administração Pública; e
II - referentes a assuntos diversos do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, os documentos deverão ser encaminhados via postal com Aviso de Recebimento - AR ou protocolados na sede ou nos Núcleos da ANS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.