Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 3, DE 12 DE ABRIL DE 2018

A DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 001, de 09/01/2018, no Boletim de Serviço nº 005/2018, de 11/01/2018, referentes ao trimestre de 09/01/2018 a 31/03/2018, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA SANTA CRUZ COELHO

ANEXO 5: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS (PORTARIAº 001, DE 09/01/2018)
PERÍODO DO TELETRABALHO 09/01/2018 A 31/03/2018 (*)

 

Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/2018/DIPRO GEAS 4 141,9%
001/2018/DIPRO GEDIT 1 100%
001/2018/DIPRO GEARA 4 106%
001/2018/DIPRO GEFAP 2 100,4%

(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa

(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(***) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho

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