Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 4, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

A DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 20, c/c o art. 21, inciso I, alínea "b", e c/c o art. 10, incisos VII, todos do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Diretora-Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos para expedir decisão nos processos administrativos para comprovação do conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo beneficiário de plano privado de assistência à saúde.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, a Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos poderá avocar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação.

Art. 3º A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato da Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

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