Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 001, de 09/01/2018, no Boletim de Serviço nº 005/2018, de 11/01/2018, e da Portaria DIPRO nº002, de 12/04/2018, no Boletim de Serviço nº 053/2018, de 16/04/2018, referentes ao trimestre de 01/04/2018 a 30/06/2018, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 5
RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)
DIRETORIA | DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS (PORTARIAº 001, DE 09/01/2018 e PORTARIA 002, DE 12/04/2018) |
PERÍODO DO TELETRABALHO | 01/04/2018 A 30/06/2018 (1) |
DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (2) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (3) |
001/2018/DIPRO | GEAS | 8 | 194,4% |
001/2018/DIPRO | GEDIT | 1 | 134,8% |
001/2018/DIPRO | GEARA (4) | 4 | 114% |
001/2018/DIPRO | GEFAP | 3 | 141% |
001/2018/DIPRO | GEMOP | 3 | 106% |
(1) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa
(2) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(3) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho
(4) Um servidor daquela unidade em teletrabalho não cumpriu a meta de produtividade estipulada, sem prejuízo da meta global da unidade.