Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 7, DE 12 DE JULHO DE 2018

A DIRETORA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 001, de 09/01/2018, no Boletim de Serviço nº 005/2018, de 11/01/2018, e da Portaria DIPRO nº002, de 12/04/2018, no Boletim de Serviço nº 053/2018, de 16/04/2018, referentes ao trimestre de 01/04/2018 a 30/06/2018, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE SANCHES FREIRE

ANEXO 5

RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS (PORTARIAº 001, DE 09/01/2018 e PORTARIA 002, DE 12/04/2018)
PERÍODO DO TELETRABALHO 01/04/2018 A 30/06/2018 (1)

 

DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (2) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (3)
001/2018/DIPRO GEAS 8 194,4%
001/2018/DIPRO GEDIT 1 134,8%
001/2018/DIPRO GEARA (4) 4 114%
001/2018/DIPRO GEFAP 3 141%
001/2018/DIPRO GEMOP 3 106%

(1) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa

(2) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(3) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho

(4) Um servidor daquela unidade em teletrabalho não cumpriu a meta de produtividade estipulada, sem prejuízo da meta global da unidade.

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