Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2019

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução Administrava nº 68, de 5 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais da DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5, de 25 de junho de 2018, no Boletim de Serviço nº 89, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/01/2019 a 31/03/2019, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

ANEXO

RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
PERÍODO DO TELETRABALHO 01/01/2019 A 31/03/2019 (1)

 

Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (2) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (3)
001/2018/GEAS GEAS 9 107%
001/2018/GEDIT GEDIT 1 125%
001/2018/GEARA GEARA 3 110,58%
001/2018/GEFAP GEFAP 2 173%
001/2018/GEMOP GEMOP 3 112,68%

(1) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.

(2) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(3) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde