Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 8, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/07/2019 a 30/09/2019, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

ANEXO

RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
PERÍODO DO TELETRABALHO 01/07/2019 A 30/09/2019 (1)

 

Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (2) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (3)
001/2018/GEAS GEAS 10 103%
001/2018/GEDIT GEDIT 1 112,9%
001/2018/GEARA GEARA 3 118,27%
001/2018/GEFAP GEFAP 1 103,67%
001/2018/GEMOP GEMOP 4 121,72%

(1) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.

(2) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(3) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho.

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