Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, de 05 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/01/2020 a 31/03/2020, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13) | |||
DIRETORIA | DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS | ||
PERÍODO DO TELETRABALHO | 01/01/2020 A 31/03/2020 (*) | ||
GERÊNCIA GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL | |||
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Nº DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (***) |
001/2018/GEAS | GEAS | 11 | 104% |
001/2018/GEDIT | GEDIT | 1 | 113% |
003/2019/GMOA | GMOA | ** | ** |
GERÊNCIA GERAL REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS | |||
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (***) |
001/2018/GEARA | GEARA | 2 | 109,50% |
001/2018/GEFAP | GEFAP | 1 | 118,78% |
002/2018/GEMOP | GEMOP | 3 | 104,89% |
001/2020/GGREP | GGREP | 1 | 101,16% |
(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.
(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(***) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho.