Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/04/2020 a 30/06/2020, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS Nº 68, ART.13)
DIRETORIA | DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS |
PERÍODO DO TELETRABALHO | 01/04/2020 a 30/06/2020 (*) |
GERÊNCIA GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL | |||
Nº DO PLANO DETELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (***) |
001/2018/DIPRO | GEAS | 11 | 106% |
001/2018/DIPRO | GEDIT | 1 | 125,5% |
003/2019/DIPRO | GMOA | ** | ** |
GERÊNCIA GERAL REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS | |||
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (***) |
001/2018/GEARA | GEARA | 2 | 105,63% |
001/2018/GEFAP | GEFAP | 1 | 169,73% |
002/2018/GEMOP | GEMOP | 2 | 122,66% |
001/2020/GGREP | GGREP | 1 | 105,47% |
(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa
(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(***) Este trimestre, por causa da pandemia, a meta em teletrabalho foi igual à presencial.