Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/07/2020 a 30/09/2020, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)
DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
PERÍODO DO TELETRABALHO 01/07/2020 A 30/09/2020 (*)
GERÊNCIA GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/ 2018/ DIPRO GEAS 11 111%
001/2018/DIPRO GEDIT 01 115,9%
003/ 2019/ DIPRO GMOA 04 117,32%
GERÊNCIA GERAL REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/ 2018/ GEARA GEARA 02 108,14%
001/ 2018/ GEFAP GEFAP 01 107,31%
002/2018/GEMOP GEMOP 02 107,70%
001/2020/GGREP GGREP 01 101,49%

(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.

(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(***) Em relação à meta com adicional de 30% para os dias em teletrabalho.

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