Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/10/2020 a 31/12/2020, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)
DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
PERÍODO DO TELETRABALHO 01/10/2020 A 31/12/2020 (*)
GERÊNCIA-GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/ 2018/ DIPRO GEAS 11 108,00 %
001/2018/DIPRO GEDIT 01 122,07 %
003/ 2019/ DIPRO GMOA 04 124,03 %
GERÊNCIA-GERAL REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/ 2018/ GEARA GEARA 02 112,81 %
001/ 2018/ GEFAP GEFAP 01 104,28 %
002/2018/GEMOP GEMOP 01 100,24 %
001/2020/GGREP GGREP 01 104,48 %

(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.

(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(***) Este trimestre, por causa da pandemia, a meta em teletrabalho foi igual à presencial.

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