Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

PORTARIA Nº 6, DE 19 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/04/2021 a 30/06/2021, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA

ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)

ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)
DIRETORIA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
PERÍODO DO TELETRABALHO 01/04/2021 A 30/06/2021 (*)
GERÊNCIA-GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/ 2018/ DIPRO GCITS**** 9 111 %
001/2018/DIPRO GEDIT 1 127,50 %
003/ 2019/ DIPRO GEMOA***** 3 116,36 %
GERÊNCIA-GERAL REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (***)
001/ 2018/ GEARA GEARA 2 109,43 %
001/ 2018/ GEFAP GEFAP 1 135,56 %
002/2018/GEMOP GEMOP 1 101,56 %

(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.

(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.

(***) Este trimestre, por causa da pandemia, a meta em teletrabalho foi igual à presencial.

(****) A partir de 01 de junho de 2021, a GEAS - Gerência de Assistência à Saúde, passou a se denominar GCITS - Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, conforme alteração regimental publicada no DOU de 26/05/2021, seção 1, págs. 199 a 204.

(*****) A partir de 01 de junho de 2021, a GMOA - Gerência de Monitoramento Assistencial, passou a se denominar GEMOA - Gerência de Monitoramento Assistencial, conforme alteração regimental publicada no DOU de 26/05/2021, seção 1, págs. 199 a 204.

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