Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS, no uso da competência prevista nos arts. 10 e 21, inciso I, alínea "b" c/c Anexo V da Resolução Regimental - RR n º 1, de 17 de março de 2017 e tendo em vista o disposto no art. 13º da Resolução Administrava nº 68, 05 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIPRO, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIPRO nº 5/2018, de 25/06/2018, no Boletim de Serviço nº 89/2018, de 26/06/2018, referentes ao trimestre de 01/04/2021 a 30/06/2021, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13)
ANEXO: RELATÓRIO DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS (RA/ANS nº 68, ART.13) | |||
DIRETORIA | DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS | ||
PERÍODO DO TELETRABALHO | 01/04/2021 A 30/06/2021 (*) | ||
GERÊNCIA-GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL | |||
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (***) |
001/ 2018/ DIPRO | GCITS**** | 9 | 111 % |
001/2018/DIPRO | GEDIT | 1 | 127,50 % |
003/ 2019/ DIPRO | GEMOA***** | 3 | 116,36 % |
GERÊNCIA-GERAL REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS | |||
Nº DO PLANO DE TELETRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (**) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (***) |
001/ 2018/ GEARA | GEARA | 2 | 109,43 % |
001/ 2018/ GEFAP | GEFAP | 1 | 135,56 % |
002/2018/GEMOP | GEMOP | 1 | 101,56 % |
(*) O período de teletrabalho varia de acordo com o início da atividade na unidade administrativa.
(**) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(***) Este trimestre, por causa da pandemia, a meta em teletrabalho foi igual à presencial.
(****) A partir de 01 de junho de 2021, a GEAS - Gerência de Assistência à Saúde, passou a se denominar GCITS - Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, conforme alteração regimental publicada no DOU de 26/05/2021, seção 1, págs. 199 a 204.
(*****) A partir de 01 de junho de 2021, a GMOA - Gerência de Monitoramento Assistencial, passou a se denominar GEMOA - Gerência de Monitoramento Assistencial, conforme alteração regimental publicada no DOU de 26/05/2021, seção 1, págs. 199 a 204.