Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 20, c/c o art. 21, inciso I, alínea "b", e c/c o art. 10, incisos XXV e XXVI, todos do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Gerentes-Gerais da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, para promover todos os atos necessários a tramitação dos processos administrativos sancionadores, contra as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde por descumprimento da legislação vigente, no âmbito da DIPRO, na forma das Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, tais como: instaurar, instruir, lavrar a representação, representar, intimaras Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, elaborar manifestação conclusiva, decidindo motivadamente pelo arquivamento da representação ou confirmação da irregularidade, conforme o caso, encaminhar o processo de representação para julgamento da Diretoria de Fiscalização - DIFIS, elaborar manifestação acerca da possibilidade de aplicação de reparação voluntária e eficaz e sanção de advertência, sanar eventuais vícios processuais, bem como comunicar à DIFIS a ocorrência de indícios de outras infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar, não previstas no art. 25 da Resolução Normativa - RN nº 388, de 25 de novembro de 2015.
Art. 2º. Delegar competência à Diretora-Adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos para arquivar os processos administrativos sancionadores decorrentes de representação por não envio de informações periódicas cuja representação ainda não tenha sido lavrada e, conforme o caso, encaminhar o processo de representação para julgamento da DIFIS, na forma das Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º. Delegar competência aos Gerentes para expedir ofícios na condução dos processos administrativos sob suas responsabilidades regimentais.
Art. 4º. Convalidar, na forma do que autorizam os artigos 53 e 55, da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), as representações expedidas pelos Gerentes-Gerais desde 27 de agosto de 2021.
Art. 5º. Sempre que julgar necessário, o Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos poderá avocar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação.
Art. 6º. A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos ou até que outro ato venha a revogá-lo.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.