Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Subdelegar, a partir de 07 de agosto de 2012, competência
ao Coordenador-Geral de Armazenagem e Distribuição do
Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do
Ministério da Saúde, para atuar como Ordenador de Despesa no que
se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos
recursos provisionados ao Departamento de Logística em Saúde -
DLOG para custeio e capital.