Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LogísticA EM
SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Subdelegar, a partir de 07 de agosto de 2012, competência
ao Coordenador Execução Orçamentária e Financeira do
Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do
Ministério da Saúde, para atuar como Ordenador de Despesa Substituto
no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à
conta dos recursos provisionados ao Departamento de Logística em
Saúde - DLOG para custeio e capital.