Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Subdelegar, no período de 01 de dezembro de 2016 a 04 de janeiro de 2017, competência para inscrever em restos a pagar os empenhos processados em liquidação ao Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Logística em Saúde, para os empenhos emitidos para o exercício de 2016, do Departamento de Logística em Saúde - DLOG, com fundamento no Decreto nº 8.670/2016, de 12/02/2016 e suas alterações.