Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, no uso da competência que lhe confere o art. 19, alínea J, do regimento interno desta Escola e o descrito na Portaria da Presidência n.º 427/2004-PR resolve:
Art. 1º - Autorizar a empresa THF Suprimentos e Serviços Ltda, CNPJ n.º 02.030.234/0001-07, a explorar as dependências da Cantina e Restaurante do térreo do prédio da ENSP, tendo como base a Permissão Onerosa de Uso, celebrada por meio de Concorrência Pública n.º 001/ 04 - ENSP, de acordo com Art. 22, Inciso I da 8.666/93, processo n.º 25388.000881/2003-43, pelo período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse e conveniência da Administração Pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de maio de 2004.