Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, no uso da competência que lhe confere o art. 19, alínea J, do regimento interno desta Escola e o descrito na Portaria da Presidência n.º 394/2002-PR, resolve:
Art. 1º - Autorizar a empresa BUFFET LA DEFENSE LTDA, CNPJ n.º 40.201.683/0001-60, a explorar as dependências da Cantina e Restaurante do 2º andar do prédio da ENSP/FIOCRUZ, tendo como base a Permissão Onerosa de Uso celebrada por meio de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93, processo n.º 25388.010292/1999-14, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/06/2004 e tem validade de 01 (um) ano.