Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 137, DE 10 DE maio DE 2004

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Implantar para os fins do disposto no art. 1º e respectivo parágrafo único da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro de 2003 e Convênio 2004 - 0.095.769-4 autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Av. Jabaquara, nº 1820, Vila Mariana, São Paulo - SP, CEP 04046-300.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de abril de 2004.

PAULO MARCHIORI BUSS

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