Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Implantar para os fins do disposto no art. 1º e respectivo parágrafo único da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro de 2003 e Convênio 2004 - 0.095.769-4 autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Av. Engenheiro George Cobisier, nº 1351, Capital - São Paulo - SP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de maio de 2004.