Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Alterar Portaria da Presidência nº 175 de 25/05/2004, publicada no DOU do dia 15/06/2004, Seção 1, pág. 29, que implanta a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL:
Onde se lê: “ Implantar para os fins do disposto no art. 1º e respectivo parágrafo único da Medida Provisória nº 154 de 23 de dezembro de 2003 e Convênio 2004 - 0.095.769-4 autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Av. Engenheiro George Cobisier, nº 1351, Capital - São Paulo - SP”;
Leia-se: “ Implantar para fins do disposto do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, Avenida Engenheiro George Corbisier, nº 1351, Jabaquara, São Paulo, CEP 04345-001.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de junho de 2004.