Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Implantar para os fins do disposto no art. 1º da Lei 10585, de 13 de abril de 2004, o “Centro de Distribuição e Apoio do Programa Farmácia Popular, situado à Avenida 09 de julho, 611- Térreo - São Paulo - SP - CEP 0131-3000”.
PAULO MARCHIORI BUSS