Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 257, DE 28 DE AGOSTO DE 2004

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:

Implantar para os fins do disposto no art. 1º da Lei 10585, de 13 de abril de 2004, o “Centro de Distribuição e Apoio do Programa Farmácia Popular, situado à Avenida 09 de julho, 611- Térreo - São Paulo - SP - CEP 0131-3000”.

PAULO MARCHIORI BUSS

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