Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 258, DE 28 DE AGOSTO DE 2004

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:

Implantar para os fins do disposto no art. 1º da Lei nº 10858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Pça Vítor Brito, 6-A Centro, Vitória da Conquista, Bahia, CEP 45020-010.

PAULO MARCHIORI BUSS

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