Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 31, inciso VII e XI, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Propósito: Incorporar ao Patrimônio da Fundação Oswaldo Cruz, o imóvel - Lote 1 da Quadra 66 DOPAL 39.045, com área de 4.530,00m2, situado na Avenida Brasil - Bairro Manguinhos - Rio de Janeiro, que mede na totalidade: de frente 52,04m em curva interna subordinada a um raio de 51,00m; a direita 35,31m em curva externa subordinada a um raio de 18,75m e a esquerda 60,00m, confrontando nos fundos e a esquerda com terrenos da União Federal. O referido imóvel foi doado pela Volvo do Brasil Veículos Ltda.
Art. 2º - Vigência:
A presente portaria entra em vigência a partir de 23/09/2004