Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Propósito: Implantar, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Praça Santo Antônio, 68 - Edifício Aracaju - Centro - Itabuna - Bahia - Cep.: 45600-000.
Art. 2º - Vigência: A presente portaria tem vigência a partir de 10/11/2004