Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso XII, do Estatuto da FIOCRUZ, aprovado pelo Decreto nº 4.725 de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Implantar, para os fins do disposto no parágrafo único do Artigo 1° da Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004, a FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, situada à Quadra 08, Bloco 02 - Loja 5/6 -Sobradinho - DF, CEP 73005-502.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir DE 2 de dezembro de 2004.