Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 14, DE 5 DE MAIO DE 2010

A Diretora da Casa de Oswaldo Cruz, no uso das suas atribuições, resolve:

1. PROPÓSITO: Subdelegar poderes, com base no item 3.0 da Portaria da Presidência nº 041/2009-PR de 04/03/09. 2.OBJETIVO: Subdelegar poderes a servidora, NERCILENE SANTOS DA SILVA, Vice-diretora de Gestão e Desenvolvimento Institucional de: 2.1 autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/03, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31/03/2005 e alterações posteriores; 2.2 revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93; 2.3 atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário; 2.3.1 designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizada. 2.4 emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos, convênios e portarias e acordos de cooperação técnica, nacionais ou internacionais e seus respectivos termos aditivos, após prévia análise e aprovação da Procuradoria Federal; 2.4.1 rescindir contratos e demais instrumentos mencionados no subitem 3.4, após prévia análise e aprovação da Procuradoria Federal. 2.5 constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo; bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 2.450, de 31 de maio de 2005, e suas posteriores alterações; 2.5.1 determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a Administração Pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria; 2.6 aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem os atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa; 2.6.1 sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada. 2.7 autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislações regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional; 2.7.1 sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do país, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vices-presidentes e ao chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos dão senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem autorizar o afastamento. 2.8 indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos das unidades com finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou em parte interessada. VIGÊNCIA: A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NARA AZEVEDO

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