Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria da Presidência nº 319/2010-PR, de 16 de julho de 2010, resolve:
1.0 - PROPÓSITO:
Subdelegar poderes, com base no item 3.8 da Portaria da Presidência nº 319, de 16/07/2010.
2.0 - OBJETIVO:
Subdelegar poderes à servidora ANDREA DA LUZ CARVALHO, matrícula/Siape nº 1555525, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de RH, de:
Autorizar contratações de obras, serviços, compras e alienações;
Autorizar despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;
Homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como ratificar contratações e aquisições por dispensa e inexigibilidade de licitação;
Celebrar contratos, convênios/portarias ou acordos de cooperação técnicas, nacionais e internacionais e seus respectivos termos aditivos, inclusive quando não envolvam dispêndios financeiros, após análise e aprovação da Procuradoria Federal;
Nomear comissão permanente e/ou especial, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores;
Aplicar sanções de: advertência, multa e suspensão temporária da participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e a 5 (cinco) anos, conforme art. 7º Lei nº 10.520/02, garantida a prévia defesa a empresa;
Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens;
Movimentar recursos financeiros atribuídos a Unidade, tratando-se de Unidade Gestora Executora e, para tal movimentação: assinar Notas de Empenhos, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamentos.
3.0 - VIGÊNCIA:
A presente Portaria tem vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União.