Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 18, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor de Bio-Manguinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria do Ministro da Saúde n° 2.511, de 22/10/2009, resolve:

1.0-PROPÓSITO: Com fundamento no item 3.8 ("3.8 - subdelegar poderes a Vice-Diretor ou a gestor de sua confiança, designado mediante ato oficial da Unidade, publicado em Diário Oficial, obedecendo ao limite máximo de 03 (três) subdelegações por Unidade, observado as restrições aqueles que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e financeira, por força da segregação de funções;") da Portaria n° 319/2010, do Presidente da Fiocruz.

SUBDELEGAR a competência dos poderes delegados através da Portaria n°319/2010-PR, de 27 de setembro de 2010, às autoridads especificadas abaixo.

2.0-OBJETIVO

Subdelegar a competência dos poderes delegados ao Diretor por meio da Portaria n° 319/2010-PR,de 27/09/2010, do Presidente da Fiocruz aos Vice-Diretores Maria da Luz Fernandes Leal, Cristiane Frensch Pereira e Antonio de Pádua Barbosa.

3.0-PODERES SUBDELEGADOS

Ficam subdelegados os poderes previstos no item 3, subitens 3.1 a 3.7 e 3.9 da Portaria n° 319/2010-PR, de 27 de setembro de
2010, conforme a seguir:

3.1-Autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações observadas as disposições da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto n° 5.450, de 31/05/2005 e alterações posteriores.

3.2-Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa de inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666/93.

3.3-Atuar como ordenador de despesa na prática de todos os atos necessários á execução orçamentária e financeira para aplicação de recursos que lhe forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as quando se fizer necessário:

3.3.1- designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas:

3.4- emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso do bem público, celebrar contratos, convênios, portarias e acordos de cooperação técnica nacionais, e seus respectivos termos aditivos;

3.4.1- Celebrar contratos, convênios e acordos de cooperação internacionais após prévia análise e aprovação da Procuradoria Federal, do Centro de Relações Internacionais em Saúde e da Presidência da Fiocruz.

3.4.2- Rescindir contratos e demais instrumentos mencionados no subitem 3.4, após prévia análise e aprovação da Procuradoria
Federal.

3.5- constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomada de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e matérias permanentes ou de consumo, bem como ainda em licitações, em conformidade com a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas posteriores alterações;

3.5.1- determinar instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;

3.6- aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não suoerior a 02 (dosi) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei n° 8.666/93 e, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem os atos especificados no art. 7°, da Lei 10.520/02 e no art. 28 do Decreto n° 5.450/05, observando direito a prévia defesa.

3.6.1- sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente a Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada.

3.7- autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens nos termos da Lei n° 8.112/90 e demais legislação regente da
matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional.

3.7.1- sem prejuízo na delegação prevista no subitem 3.7 e,, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do País, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento.

3.9- indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos das Unidades com finalidade de apresenta-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.

4.0- VIGÊNCIA

A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicidade.

ARTUR ROBERTO COUTO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde