Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DO CENTRO DE PESQUISAS GONÇALO MONIZ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria da Presidência nº 319/2010-PR, de 16 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º - Delegar competência à Chefia do Serviço de Administração do CPqGM/FIOCRUZ, para aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 7º da Lei 10.520/02 e artigo 28 do Decreto nº 5.450/05, nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos deste Centro de Pesquisas, observado o direito a prévia defesa e demais exigências legais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.