Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 295 DE 7 DE MAIO DE 2012

O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:

a. Atender à demanda do governo federal, através da mobilização de recursos necessários para implementar as ações definidas
na lei;

b. Definir os mecanismos de governança para garantir sustentabilidade e continuidade do fluxo das ações de gestão da informação no que tange ao atendimento da Lei de Acesso à Informação.

3.0 - COMPOSIÇÃO

O Grupo de Trabalho será Coordenado pela Vice-Presidência de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC), através da Coordenação de Informação e Comunicação (Cinco) e terá a seguinte composição:

Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional - VPGDI, Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação - CGTI, Coordenação de Comunicação Social - CCS, Ouvidoria, Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde - ICICT e Casa Oswaldo Cruz -COC.

4.0 - COORDENAÇÃO

Paula Xavier dos Santos - VPEIC

4.1 - COMPOSIÇÃO

Alex Santos Príncipe - Presidência Alvaro Funcia Leme - CGTI

Ana Beatriz Aguiar Slaibi Lopes - VPEIC;

Andre Luis Nogueira Campos - CGTI;

João Luiz de San Tiago Dantas Barbosa Quental - Ouvidoria;

Jorge Luis Gomes Nundes - ICICT;

José Mauro da Conceição Pinto - COC;

Maria Estela Leite - Secretaria Executiva - VPEIC;

Misael Sousa de Araujo - CGTI;

Patrícia da Silva Von Der Way - VPGDI;.

Pedro Erthal Soares Mendes - VPGDI;

Rodrigo Gomes Ferrari Cesar - ICICT.

Regina Coeli Várzea Ribeiro - Ouvidoria

Neuza Maria Farias ? Dirad

Patrícia Seixas da Costa ? Gestec

Marcus Vinícius Giraldes Silva ? Gestec

Adriana Campos Moreira Britto ? Gestec

5.0 - PERÍODO

Fica estabelecido o prazo de 18 de maio de 2012 para que o GT implemente as ações em atendimento à Lei de Acesso à Informação, descritas no artigo 47 da referida lei, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias para elaboração do Plano de Governança supracitado.

PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde