Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor de Administração do Campus, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 748/2013-PR, resolve:
1.0 - Propósito Subdelegar poderes a Hélio Coelho Silveira da Rosa, matricula Siape: 6465383, CPF: 729.748.187-49 e Rejane Maria Tavares Santos, matrícula Siape: 6464131, CPF: 842.904397-72, para o fim que se especifica com fundamentação legal no item 2.8 da Portaria nº 748/2013 - PR, publicado no DOU de 17 de Julho de 2013.
2.0 - Poderes Subdelegados
2.1 - autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores.
2.2 - revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
2.3 - atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;
2.3.1 - designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas;
2.4 - constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo; bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas posteriores alterações;
2.5 - indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos da Unidade com a finalidade de apresentá-la nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.
3.0 - Disposições Gerais
Sempre que julgar necessário o Diretor de Administração do Campus poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem que importe em revogação ou prejuízo da subdelegação de competência conferida.
4.0 - Vigência A presente portaria tem vigência a partir da publicação no DOU.