Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 21, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

O Diretor da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria da Presidência da Fiocruz nº 1178/2015-PR, de 25/09/2015, resolve:

PROPÓSITO

Subdelegar a competência dos poderes atribuídos ao Diretor aos Vice-diretores especificados a seguir.

OBJETIVO

Subdelegar a competência dos poderes a mim atribuídos, na forma do item 2.9 da Portaria nº 1178/2015-PR, de 25/09/2015 do Presidente da Fiocruz, aos Vice-diretores Jose Orbilio Souza de Abreu, Marcela Alejandra Pronko e Páulea Zaquini Monteiro Lima da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio.

DEVERES E OBRIGAÇÕES

Ficam subdelegados os poderes previstos no item 2, subitens 2.1 a 2.8 e 2.10 da Portaria da Presidência da Fiocruz nº 1178/2015- PR, de 25/09/2015. 2.0

PODERES DELEGADOS

2.12.1- autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores.

2.2- revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.

2.3 - atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;

2.3.1 - designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas.

2.4 - emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;

2.4.1 - celebrar e rescindir contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Diretoria de Planejamento (Diplan) e pela Procuradoria Federal;

2.4.2 - celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela Procuradoria Federal;

2.4.3 - a delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz;

2.5 - constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais permanentes ou de consumo; bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e suas posteriores alterações;

2.5.1- determinar a instauração de sindicância investigativa para apuração de qualquer fato supostamente ocorrido, acerca de qualquer matéria de que trate a administração pública, de que se teve conhecimento de forma genérica e sem prévia indicação de autoria;

2.6 - aplicar aos contratados sanções de advertência multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem os atos especificados no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, observado o direito a prévia defesa;

2.6.1 - sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante/contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada;

2.7 - autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens, nos termos da Lei nº 8.112/90 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional;

2.7.1 - sem prejuízo da delegação prevista no subitem 2.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do País, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento;

2.8 - determinar à instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, quando detectada irregularidade na aplicação de recursos públicos, dando causa a perda, extravio ou dano ao Erário, designando para essa finalidade servidores para integrar Comissão a ser instituída em Portaria da Presidência, de forma a atender aos preceitos da Lei nº 9.784 de 29/01/1999 e da Instrução Normativa TCU/ 71, de 28/11/2012.

2.10 - indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pelo Setor de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada.

VIGÊNCIA

A presente portaria entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial da União(DOU).

PAULO CÉSAR DE CASTRO RIBEIRO

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