Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA No - 28, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

O DIRETOR DA CASA DE OSWALDO CRUZ no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere a Portaria FiocruzPR no 1.178, de 25/09/2015,

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 5o, incisos V, X e XXXIII;

Considerando a Lei no 8.159, de 08 de janeiro de 1991, nos artigos 1o, 6o e 25;

Considerando a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos artigos 31, caput e §2o, e 34;

Considerando a Portaria MS/GM no 2.376 de 15 de dezembro de 2003 no artigo 232, inciso I, alíneas a) b) c) d) e e);

Considerando a Portaria MS/GM no 1.583 de 19 de julho de 2012, nos artigos 31, 32, inciso II, 33, inciso II, e 34 §4º;

Considerando o parecer no 20/2015/CCC/PF/FIOCRUZ/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à Fiocruz, de 13 de agosto de 2015 constante do processo administrativo no 25067.000100/2015-87, resolve:

1 . PROPÓSITO : Reconhecer a importância e autorizar o acesso às informa- ções contidas nos prontuários de pacientes reunidos na Seção Hospital Evandro Chagas (atual Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI) do Fundo Instituto Oswaldo Cruz, recolhidos ao Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz, para a pesquisa científica e a recuperação de fatos históricos de maior relevância;

2 OBJETIVO: Estabelecer procedimentos e responsabilidades para o acesso aos prontuários de pacientes.

3 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO:

3.1 - Para que seja autorizado o acesso aos prontuários objeto desta portaria deverá ser encaminhada solicitação de acesso contendo:

3.1.1) Qualificação completa do solicitante, nacionalidade, filiação, data de nascimento, identidade, CPF, endereços particular e profissional;

3.1.2) A descrição exata do que deseja acessar;

3.1.3) A finalidade do acesso as informações desejadas, ou seja, o uso que será dispensado a essas informações;

3.1.4) Esclarecimento do porquê essas informações são necessárias para se alcançar a finalidade indicada;

3.1.5) O tempo estimado para finalizar a pesquisa no acer- vo. 3.2 - A solicitação deverá ser acompanhada de um Termo de Compromisso e Responsabilidade no qual o solicitante assume o compromisso de:

3.2.1) Submeter-se a todas as exigências, procedimentos e regras definidas pela Casa de Oswaldo Cruz para acesso aos documentos de seu arquivo;

3.2.2) Utilizar as informações acessadas exclusivamente para os fins indicados no Termo de Compromisso e Responsabilidade;

3.2.3) Não reproduzir, divulgar ou compartilhar informações que permitam identificar a pessoa, titular dos dados acessados que constem nos prontuários.

3.2.3.1) Quando houver necessidade de individualização da informação o solicitante deverá fazê-lo de maneira que se torne impossível a identificação de seu titular;

3.2.4) Citar o acervo como fonte;

3.2.5) Entregar ao Departamento de Arquivo e Documentação um extrato da versão final do trabalho com todas as indicações e usos das informações acessadas, e

3.2.6) Assumir a responsabilidade pelos resultados danosos que por ação ou omissão resultem do acesso às informações indicadas.

3.3 - A Solicitação de Acesso, datada e assinada deverá ser entregue em 01 via original ao Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz instruída com:

3.3.1) Termo de Compromisso e Responsabilidade; 3.3.2) Declaração da instituição de pesquisa ou Programa de Pós-Graduação a que o solicitante esteja vinculado; 3.3.3) Cópia do projeto de pesquisa;

3.3.4) Cópia do documento de identidade e do CPF;

3.3.5) Cópia do parecer com decisão favorável emitido por um Comitê de Ética em Pesquisa no que lhe compete.

3.4 - A solicitação deverá ser protocolada no DAD/COC/FIOCRUZ e será encaminhada para despacho do Diretor da COC/FIOCRUZ

3.4.1) Em caso de deferimento, o solicitante será encaminhado para a sala de consulta do DAD/COC/FIOCRUZ onde tomará conhecimento das regras e procedimentos para consulta aos documentos.

4 DO PEDIDO DE RECURSO

4.1) Em caso de indeferimento, o solicitante poderá interpor recurso para decisão do Presidente da FIOCRUZ, que analisará o cumprimento das exigências desta portaria e os motivos da decisão denegatória do Diretor da COC/FIOCRUZ para uma decisão final.

5 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da Fiocruz.

A Portaria na íntegra e seus anexos (Modelo de solicitação de acesso e Modelo de Termo de Compromisso e Responsabilidade) estão disponíveis no link:http://www.coc.fiocruz.br/index.php/patrimonio-cultural/acervo-arquivistico

6 VIGÊNCIA: A presente portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ELIAN DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde