Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de2017, da Presidência da República e peloDecreto nº 8.932, de 14 de dezembro de2016 - Estatuto da Fiocruz resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 113, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2017, Seção 1 - Pág. 26, que estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06.09.79 que regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29.01.99.