Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz resolve:
Retificar a Portaria nº 201 de 19 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 49, referente à Fundação Oswaldo Cruz:
Onde se lê: "3.4.3 - (...) cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz", leia-se "3.4.3 - (...) cumpre tão somente a Presidente da Fiocruz";
Onde se lê: "3.4.5", leia-se "3.5";
Onde se lê: "3.6.1 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 4.6" , leia-se "3.6.1 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.6";
Onde se lê: "3.1 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 4.7" , leia-se "3.7.1 - Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.7";
Onde se lê: "4.3 - (...) no item 3.0", leia-se "(...) no item 2.0";
Onde- se lê: " 4.4 - Sempre que julgar necessário, o Presidente
(...)", leia-se "4.4 - Sempre que julgar necessário, a Presidente (...)".