Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:
Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de validade do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI da Fundação Oswaldo Cruz, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Dando prosseguimento à prática institucional, que consiste no estabelecimento dos Objetivos Estratégicos de TI, os quais subsidiam a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Instituição.